TJPI 2013.0001.006078-7
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – VALOR DA CAUSA - CONTROLE EX OFFICIO PELO MAGIS-TRADO - POSSIBILIDADE – PROVEITO ECONÔMICO PRETEN-DIDO – ADEQUAÇÃO.
1. O valor da causa pode ser corrigido ex officio pelo magistrado, de uma vez que tal matéria, por ser de ordem pública, deve ficar, também, sob sua fiscalização.
2. In casu, há que se buscar um parâmetro mais equânime para a definição do valor da causa, a saber, o do proveito econômico da demanda, que consiste na diferença entre o valor da dívida estampada no contrato e aquele que os devedores entendem que devam pagar de acordo com os critérios da revisão.
3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006078-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/01/2014 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – VALOR DA CAUSA - CONTROLE EX OFFICIO PELO MAGIS-TRADO - POSSIBILIDADE – PROVEITO ECONÔMICO PRETEN-DIDO – ADEQUAÇÃO.
1. O valor da causa pode ser corrigido ex officio pelo magistrado, de uma vez que tal matéria, por ser de ordem pública, deve ficar, também, sob sua fiscalização.
2. In casu, há que se buscar um parâmetro mais equânime para a definição do valor da causa, a saber, o do proveito econômico da demanda, que consiste na diferença entre o valor da dívida estampada no contrato e aquele que os devedores entendem que devam pagar de acordo com os critérios da revisão.
3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006078-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/01/2014 )Decisão
A C O R D A M OS Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão apelada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Data do Julgamento
:
14/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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