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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.006084-2

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PUBLICO. COMPETENCIA DAS VARAS CIVEIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IRREGULAR. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. FIXAÇAO DE MULTA PELO ATRASO NA REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO ESSENCIAL. PRINCIPIO DA EFICIENCIA E DA DIGNDADE DA PESSOA HUMANA. CONCESSÃO PARCIAL DO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO SOMENTE PARA ELASTECER O PRAZO CONFERIDO À CONCESSIONÁRIA PARA REGULARIZAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Tratando-se a AGESPISA de sociedade de economia mista, de personalidade jurídica de direito privado, a competência para julgar feitos em que aquela figura como parte é das varas cíveis e não da fazenda pública. 2 . O fornecimento constitui essencial à saúde dos moradores. Portanto, a fixação de multa por dia de atraso na regularização do fornecimento do serviço é medida que se impõe. 3 — Os princípios da eficiência e da dignidade da pessoa humana devem ser observados para que o serviço não sofra solução de continuidade, colocando a vida dos consumidores em risco. 4 — Concessão parcial de efeito suspensivo ao agravo para elastecer o prazo de regularização do fornecimento de água de 30 (trinta) para 60 (sessenta) dias. 5 — Recurso de agravo conhecido, mas negado provimento, para manter os demais termos da decisão proferida pelo magistrado a quo. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.006084-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau em todos os seus termos, de acordo com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento o s Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira — Relator e Hilo de Almeida Sousa (convocado) Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Ppádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 04 de abril de 2017.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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