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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.006242-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETENCIA DE JUIZADO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA DEFINIÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. MATÉRIA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É possível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência nos processos em trâmite nos juizados especiais. 2. A resolução do mérito da ação originária imprescinde da realização de prova pericial, com vistas a apuração do quantum do imóvel, de modo a afastar ou não a competência do juizado especial para o julgamento da causa. 3. A necessidade da realização de perícia técnica afasta a competência do juizado especial para decidir a lide, mormente em razão da complexidade da causa. 4. Segurança concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.006242-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/10/2015 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conceder a segurança, para reconhecer a incompetência do Juizado Especial e declarar nula a sentença prolatada nos autos da ação de imissão de posse nº 001.2011.012.687-5, em conformidade com o parecer ofertado pelo Ministério Público Estadual. Sem honorários advocatícios, conforme disposto no art. 25 da Lei 12.016/09.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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