TJPI 2013.0001.006320-0
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SUPERAÇÃO. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Os precedentes desta Câmara Criminal são no sentido de que os prazos processuais não possuem contagem fixa, rígida, mas tem caráter global, e o excesso de prazo deve ser analisado, via de regra, a partir das circunstâncias de cada processo, envolvendo todos os atos e procedimentos até o fim da instrução criminal, e não o lapso temporal previsto para cada ato individualizado, fazendo-se imprescindível o juízo de razoabilidade.
2. Em consulta ao Sistema Themis deste Tribunal de Justiça, verifica-se que a audiência de instrução ocorreu em 23/10/13, encontrando-se o processo em fase de alegações finais. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006320-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SUPERAÇÃO. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Os precedentes desta Câmara Criminal são no sentido de que os prazos processuais não possuem contagem fixa, rígida, mas tem caráter global, e o excesso de prazo deve ser analisado, via de regra, a partir das circunstâncias de cada processo, envolvendo todos os atos e procedimentos até o fim da instrução criminal, e não o lapso temporal previsto para cada ato individualizado, fazendo-se imprescindível o juízo de razoabilidade.
2. Em consulta ao Sistema Themis deste Tribunal de Justiça, verifica-se que a audiência de instrução ocorreu em 23/10/13, encontrando-se o processo em fase de alegações finais. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006320-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2013 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ausente a ilegalidade apontada, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Erivan José da Silva Lopes
Mostrar discussão