TJPI 2013.0001.006323-5
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO .CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM CONEXÃO COM O DELITO DE CONCUSSÃO PRATICADO EM FACE DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. ATRAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONCUSSÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSTERIOR ANULAÇÃO DOS ATOS DO JUIZ FEDERAL QUANTO A ESTE CRIME DESDE A DENÚNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. NOVA DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo possui pena máxima em abstrato de 04(quatro) anos, cuja prescrição nos termos do art. 109, IV, do Código Penal se verifica em 08(oito) anos. 2. Na hipótese com a anulação dos atos processuais praticados pelo Juiz Federal desde a denúncia, o prazo prescricional foi interrompido com o recebimento da denúncia na Justiça Estadual, que, ocorrera em 31.07.2007, assim, entre a data do fato e o recebimento da válida denúncia, ainda, não transcorrera o lapso temporal de 08(oito) anos, portanto, não há de se falar no momento em prescrição do delito em tela. 3. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.006323-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO .CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM CONEXÃO COM O DELITO DE CONCUSSÃO PRATICADO EM FACE DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. ATRAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONCUSSÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSTERIOR ANULAÇÃO DOS ATOS DO JUIZ FEDERAL QUANTO A ESTE CRIME DESDE A DENÚNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. NOVA DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo possui pena máxima em abstrato de 04(quatro) anos, cuja prescrição nos termos do art. 109, IV, do Código Penal se verifica em 08(oito) anos. 2. Na hipótese com a anulação dos atos processuais praticados pelo Juiz Federal desde a denúncia, o prazo prescricional foi interrompido com o recebimento da denúncia na Justiça Estadual, que, ocorrera em 31.07.2007, assim, entre a data do fato e o recebimento da válida denúncia, ainda, não transcorrera o lapso temporal de 08(oito) anos, portanto, não há de se falar no momento em prescrição do delito em tela. 3. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.006323-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em consonância parcial com o parecer ministerial, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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