TJPI 2013.0001.006684-4
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR QUE ESGOTE NO TODO OU EM PARTE O OBJETO DA AÇÃO. AFASTADAS. FORNECIMENTO DE SONDA GASTRONÔMICA AO PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL TETRAPARÉTICA. INDICAÇÃO MÉDICA. DEVER DE FORNECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- O Município de Teresina – PI, assumindo a defesa, integrou a lide por meio de seus procuradores, devidamente habilitados, com isso, restou confirmada a sua legitimidade passiva para figurar na presente lide, tendo em vista a teoria da encampação, segundo a qual, na eventualidade de indicação errônea do polo passivo, deve ser considerada legítima para figurar no polo a pessoa jurídica que instituiu o ente público.
2- Resta esboçada a competência da Vara da Infância e da Juventude para processar o pedido de fornecimento da sonda gastronômica à criança/adolescente, que deixa de ser assistido pelo Município, diante da insuficiência financeira e econômica de seus pais.
3- Em moderno e uníssono posicionamento, o Pretório Excelso tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92), quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais, tais como a vida e saúde, apesar de inalienáveis, encontram-se desprovidos de medidas de efetivação por parte do Poder Público.
4- A posição adotada pelo agravante, a saber, a recusa no fornecimento da sonda gastronômica, imprescindível para a estabilização da situação clínica do paciente portador de paralisia cerebral tetraparética, confronta com a jurisprudência há muito sedimentada nos tribunais em todo país, inclusive neste Egrégio Tribunal de Justiça, que perfilha posição harmônica com os julgados do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
5- O não preenchimento de mera formalidade – no caso, inclusão da sonda em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito ao paciente que apresenta quadro clínico de neuropatia grave, se comprovada a respectiva necessidade e receitada por médico para tanto capacitado, requisitos satisfeitos na demanda em espécie
6 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.006684-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/07/2014 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR QUE ESGOTE NO TODO OU EM PARTE O OBJETO DA AÇÃO. AFASTADAS. FORNECIMENTO DE SONDA GASTRONÔMICA AO PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL TETRAPARÉTICA. INDICAÇÃO MÉDICA. DEVER DE FORNECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- O Município de Teresina – PI, assumindo a defesa, integrou a lide por meio de seus procuradores, devidamente habilitados, com isso, restou confirmada a sua legitimidade passiva para figurar na presente lide, tendo em vista a teoria da encampação, segundo a qual, na eventualidade de indicação errônea do polo passivo, deve ser considerada legítima para figurar no polo a pessoa jurídica que instituiu o ente público.
2- Resta esboçada a competência da Vara da Infância e da Juventude para processar o pedido de fornecimento da sonda gastronômica à criança/adolescente, que deixa de ser assistido pelo Município, diante da insuficiência financeira e econômica de seus pais.
3- Em moderno e uníssono posicionamento, o Pretório Excelso tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92), quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais, tais como a vida e saúde, apesar de inalienáveis, encontram-se desprovidos de medidas de efetivação por parte do Poder Público.
4- A posição adotada pelo agravante, a saber, a recusa no fornecimento da sonda gastronômica, imprescindível para a estabilização da situação clínica do paciente portador de paralisia cerebral tetraparética, confronta com a jurisprudência há muito sedimentada nos tribunais em todo país, inclusive neste Egrégio Tribunal de Justiça, que perfilha posição harmônica com os julgados do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
5- O não preenchimento de mera formalidade – no caso, inclusão da sonda em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito ao paciente que apresenta quadro clínico de neuropatia grave, se comprovada a respectiva necessidade e receitada por médico para tanto capacitado, requisitos satisfeitos na demanda em espécie
6 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.006684-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/07/2014 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, para, no mérito, em conformidade com o parecer ministerial, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão hostilizada.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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