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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.007142-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATA CLASSIFICADA PARA O CARGO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO. CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA EXECEREM CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. 1- Os aprovados em concurso público fora do número de vagas têm mera expectativa de direito à nomeação, tornando-se direito líquido e certo, quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal do forma precária para o preenchimento de vagas existentes, o que não ocorreu no caso em espécie. 2- O acervo probatório evidencia que a apelada foi classificada em segundo lugar para o cargo de Supervisor Pedagógico do Município de Manoel Emídio – PI, a Administração, por sua vez, designou servidores efetivos para o cargo em comissão de Coordenação Pedagógica, portanto, preterição não houve. 3- Remessa Necessária e Apelo conhecidos e providos. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.007142-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/04/2014 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da remessa necessária e da apelação cível, para dar-lhes provimento, reformando a sentença monocrática para julgar improcedente o pedido inicial, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Presente Exmo. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, Procurador de Justiça.

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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