TJPI 2013.0001.007543-2
AGRAVO REGIMENTAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA - INEXISTÊNCIA – COMPROMETIMENTO DO FCVS - DEMONSTRAÇÃO POR PROVA DOCUMENTAL – PRECEDENTES DO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS – VISTA À CEF – SILÊNCIO DA EMPRESA – MÉRITO RECURSAL – APELAÇÃO DESERTA – REABERTURA DE PRAZO – IMPOSSIBILIDADE – LEITURA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA – DEVER DO ADVOGADO – VALOR DO PREPARO – BASE DE CÁLCULO – VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA – IMPUGNAÇÃO INEXISTENTE – NÃO INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU COMPLEMENTO DO PREPARO – PRECLUSÃO – PENA DE DESERÇÃO – ART. 511, § 2°, CPC – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO
1. Nas causas que versem a respeito de negativa de cobertura securitária dos danos oriundos de vícios na construção de imóvel financiado perante o Sistema Financeiro da Habitação, em não se afetando o Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS -, inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, “o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, (...) colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior”.
3. Além disso, a Caixa Econômica Federal, apesar de habilitada no feito e ter sido diversas vezes intimada para fazer carga dos autos para, fosse o caso, apresentar documentos capazes de demonstrar seu possível interesse, quedou-se silente, demonstrando, com mais razão, a impertinência da tese da agravante.
4. Questão de ordem pública rejeitada para reafirmar, portanto, a competência da Justiça estadual para processar e julgar o feito.
5. Não é plausível se determinar a reabertura de prazo recursal em virtude de supostos problemas na leitura do Diário da Justiça eletrônico por parte da sociedade empresária contratada pelos advogados da agravante.
6. A obrigação de ler, regularmente, o Diário da Justiça é unicamente do advogado da parte, não sendo admissível se imputar a eventual perda de prazo a terceiros estranhos à lide.
7. O valor do preparo, cujo suprimento se exigiu foi, efetivamente, considerado com base no valor atribuído à causa pelos agravados, então autores, inexistindo, nesse sentido, impugnação por parte da ré, ora agravante, o que, via de consequência, consolidou, de maneira definitiva, esse quantum.
8. Não havendo a parte, devidamente intimada, suprido o valor do preparo, ou se insurgido contra a decisão que alberga tal determinação, considera-se preclusa a matéria, aplicando-se, consequentemente, o disposto no artigo 511, § 2°, do Código de Processo Civil, declarando-se deserta a apelação e negando-lhe, portanto, seguimento.
9. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007543-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/05/2014 )
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA - INEXISTÊNCIA – COMPROMETIMENTO DO FCVS - DEMONSTRAÇÃO POR PROVA DOCUMENTAL – PRECEDENTES DO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS – VISTA À CEF – SILÊNCIO DA EMPRESA – MÉRITO RECURSAL – APELAÇÃO DESERTA – REABERTURA DE PRAZO – IMPOSSIBILIDADE – LEITURA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA – DEVER DO ADVOGADO – VALOR DO PREPARO – BASE DE CÁLCULO – VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA – IMPUGNAÇÃO INEXISTENTE – NÃO INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU COMPLEMENTO DO PREPARO – PRECLUSÃO – PENA DE DESERÇÃO – ART. 511, § 2°, CPC – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO
1. Nas causas que versem a respeito de negativa de cobertura securitária dos danos oriundos de vícios na construção de imóvel financiado perante o Sistema Financeiro da Habitação, em não se afetando o Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS -, inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, “o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, (...) colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior”.
3. Além disso, a Caixa Econômica Federal, apesar de habilitada no feito e ter sido diversas vezes intimada para fazer carga dos autos para, fosse o caso, apresentar documentos capazes de demonstrar seu possível interesse, quedou-se silente, demonstrando, com mais razão, a impertinência da tese da agravante.
4. Questão de ordem pública rejeitada para reafirmar, portanto, a competência da Justiça estadual para processar e julgar o feito.
5. Não é plausível se determinar a reabertura de prazo recursal em virtude de supostos problemas na leitura do Diário da Justiça eletrônico por parte da sociedade empresária contratada pelos advogados da agravante.
6. A obrigação de ler, regularmente, o Diário da Justiça é unicamente do advogado da parte, não sendo admissível se imputar a eventual perda de prazo a terceiros estranhos à lide.
7. O valor do preparo, cujo suprimento se exigiu foi, efetivamente, considerado com base no valor atribuído à causa pelos agravados, então autores, inexistindo, nesse sentido, impugnação por parte da ré, ora agravante, o que, via de consequência, consolidou, de maneira definitiva, esse quantum.
8. Não havendo a parte, devidamente intimada, suprido o valor do preparo, ou se insurgido contra a decisão que alberga tal determinação, considera-se preclusa a matéria, aplicando-se, consequentemente, o disposto no artigo 511, § 2°, do Código de Processo Civil, declarando-se deserta a apelação e negando-lhe, portanto, seguimento.
9. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007543-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/05/2014 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a questão de ordem suscitada e, mais, pelo conhecimento e desprovimento do presente agravo regimental, mantendo incólume a decisão monocrática que negou seguimento a apelação, por deserção.
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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