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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.007577-8

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – PREVISÃO NO EDITAL DE VAGAS DISTRIBUÍDAS POR REGIÃO – DIREITO DE OPÇÃO EXERCIDO PELO CANDIDATO - - INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO - CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO - INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste direito líquido e certo à nomeação para cargo público, em face de aprovação em concurso, quando o edital do certame estabelece que a oferta de vagas se realizará por critério de região e, na localidade de opção do candidato, para o cargo por ele almejado. 2. Se o direito tido por líquido e certo não tem, na verdade, sua incontestabilidade patenteada de plano, com a demonstração imediata e insuperável, pelo interessado, mediante prova inequívoca, da ocorrência de fato ou fatos reveladores de ilegalidade ou abuso de poder, em que se consubstancia ação ou omissão de autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica a ela equiparado, no exercício da respectiva função, faz-se impossível a concessão da ordem pedida. 3. Segurança denegada. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.007577-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/02/2015 )
Decisão
A C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Sessão Plenária, por maioria de votos, vencido o Exmº. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em denegar a segurança reclamada, consoante, ainda, o parecer do douto representante do Ministério Público de grau superior.

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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