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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.007593-6

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO (ASSALTO A MÃO ARMADA, COM DISPARO DE ARMA DE FOGO NO INTERIOR DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS). PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS DA MESMA NATUREZA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Como se vê, a prisão do paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime, revelada pelo modus operandi empregado na sua execução (o ora paciente e outros dois corréus utilizando-se de um veículo do tipo gol prata, na BR 343, próximo a cidade de Campo Maior, abordaram e pararam um ônibus da empresa Guanabara, mediante disparos de arma de fogo no pneu, nele adentraram armados e praticaram um roubo, subtraindo diversos objetos dos passageiros, além de atirarem dentro do ônibus, atingindo um passageiro, segundo informação do magistrado de 1º grau), o que descaracteriza a ilegalidade apontada, estando presente requisito autorizador da prisão, nos termos do art. 312, do CPP. 2. Ademais, o paciente responde a outras ações criminais, inclusive em relação a crimes da mesma natureza (crime de receptação (1ª vara); crime de furto (2ª Vara) e 04 delitos no JECC de Campo Maior), segundo informado pelo magistrado a quo. É cediço que a reiterada prática delitiva é um indicativo de reprovabilidade do comportamento do acusado, o que evidencia a possibilidade de nova prática de crimes e, portanto, probabilidade de risco à sociedade. Dessa forma, não resta dúvida de que a prisão do paciente mostra-se necessária a fim de garantir a ordem pública, estando presentes as condições que ensejam a medida. 3. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007593-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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