TJPI 2013.0001.007653-9
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. CULPA DA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação do excesso de prazo para encerramento da instrução criminal fica superada com a realização de audiência de instrução e julgamento. Incidência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há como prosperar alegação de excesso de prazo quando a demora evidenciada é contribuição da defesa. Incidência do enunciado sumular nº 64 do Superior Tribunal de Justiça
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007653-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. CULPA DA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação do excesso de prazo para encerramento da instrução criminal fica superada com a realização de audiência de instrução e julgamento. Incidência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há como prosperar alegação de excesso de prazo quando a demora evidenciada é contribuição da defesa. Incidência do enunciado sumular nº 64 do Superior Tribunal de Justiça
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007653-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )Decisão
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Habeas Corpus e DENEGAR a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 10 de dezembro de 2013.
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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