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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.007676-0

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS – CONSÓRCIO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – CONTRATO DE ADESÃO – NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATURAL – MINISTÉRIO PÚBLICO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR REJEITADA. 1. A liminar, como de resto toda e qualquer outra providência judicial de igual natureza, só deve ser concedida quando estejam atendidos, induvidosa e simultaneamente, os requisitos que a autorizam, quais sejam: o fumus boni juris e o periculum in mora. Em não ocorrendo isso, impõe-se a sua cassação. 2. Tratando-se de interesses individuais homogêneos, por força do estatuído no art. 81, inc. I, do CDC, tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública, visando resguardar interesses de consorciados. 3. Recurso conhecido e provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.007676-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/10/2014 )
Decisão
A C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, afim de cassar, em definitivo, a decisão agravada.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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