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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.007810-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INABILITAÇÃO DO ÚNICO CANDIDATO APROVADO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - COMPROVAÇÃO DO SURGIMENTO DE NOVA VAGA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. A aprovação, em concurso público, fora do número de vagas previstas em edital não enseja o surgimento de direito líquido e certo à nomeação, salvo em casos onde se comprove a necessidade da administração ou o surgimento de novas vagas. 2. Em existindo concreta comprovação quanto a tais excepcionais hipóteses, existe direito à nomeação. 3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.007810-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/10/2015 )
Decisão
A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não provimento do recurso em análise, para que se mantenha inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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