TJPI 2013.0001.007904-8
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REJEITADO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. O arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para a internação dos Apelantes, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2.Mantém-se a medida socioeducativa de internação diante da gravidade em concreto do ato infracional praticado pelos menores ao ceifar a vida da vítima.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.007904-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/04/2014 )
Ementa
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REJEITADO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. O arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para a internação dos Apelantes, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2.Mantém-se a medida socioeducativa de internação diante da gravidade em concreto do ato infracional praticado pelos menores ao ceifar a vida da vítima.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.007904-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/04/2014 )Decisão
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, porém para negar-lhe provimento, mantendo a sentença penal condenatória em todos os seus termos, em conformidade parcial com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 16 de abril de 2014.
Des. Erivan José da Silva Lopes
Presidente
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Relator
Data do Julgamento
:
16/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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