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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.007968-1

Ementa
EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A demora verificada na marcha processual deve ser atribuída à defesa, uma vez que o acusado foragido deixou de comparecer aos atos processuais, impedindo o prosseguimento regular do feito. Incidência da Súmula 64 do STJ. 2. A fuga do Paciente, transparecendo sua nítida intenção de se furtar à persecução criminal do Estado, constitui fundamentação idônea para o cerceamento da liberdade do acusado. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312, CPP), é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. 4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007968-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER o presente Habeas Corpus e DENEGAR a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 10 de dezembro de 2013.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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