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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.008108-0

Ementa
DENÚNCIA. MATERIALIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Se os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime, havendo indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas imputadas ao denunciado, merece ser recebida a denúncia, a fim de se proceder à instrução processual. 2. Denúncia recebida. (TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008108-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2015 )
Decisão
“Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, RECEBER a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra LINDOMAR BRANDÃO DE CASTRO, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Cocal do Alves, pela suposta prática do crime previsto no art. 89 da Lei 8666/93.”

Data do Julgamento : 02/12/2015
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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