TJPI 2013.0001.008333-7
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO GRAU DE LESÃO APONTADO NO LAUDO MÉDICO. APLICAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Desnecessária a realização de outra prova técnica, visto que o conjunto probatório existente nos autos é suficiente para o deslinde da questão, razão pela qual, não prospera a preliminar de cerceamento de defesa ante o indeferimento do pedido de perícia e o julgamento antecipado da lide.
- Tendo o acidente que vitimou a recorrida na vigência da LEI 11.945/09, devem ser aplicadas as regras nela previstas para o pagamento da indenização relativa ao Seguro Obrigatório, sobretudo a graduação, em percentuais e conforme o tipo da lesão e o membro/órgão lesado, estabelecida na tabela anexa à Lei.
- Da análise da documentação que acompanhou a inicial, mormente o Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal, necessária se faz a adequação do valor indenizável à tabela anexa à Lei nº 11.945/09. Redução do quantum indenizatório.
- Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008333-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/08/2014 )
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO GRAU DE LESÃO APONTADO NO LAUDO MÉDICO. APLICAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Desnecessária a realização de outra prova técnica, visto que o conjunto probatório existente nos autos é suficiente para o deslinde da questão, razão pela qual, não prospera a preliminar de cerceamento de defesa ante o indeferimento do pedido de perícia e o julgamento antecipado da lide.
- Tendo o acidente que vitimou a recorrida na vigência da LEI 11.945/09, devem ser aplicadas as regras nela previstas para o pagamento da indenização relativa ao Seguro Obrigatório, sobretudo a graduação, em percentuais e conforme o tipo da lesão e o membro/órgão lesado, estabelecida na tabela anexa à Lei.
- Da análise da documentação que acompanhou a inicial, mormente o Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal, necessária se faz a adequação do valor indenizável à tabela anexa à Lei nº 11.945/09. Redução do quantum indenizatório.
- Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008333-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/08/2014 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer da Apelação Cível, rejeitando a preliminar de cerceamento de defesa, e, no mérito, em dissonância com o parecer ministerial, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reformar a sentença para condenar a seguradora ao pagamento de R$ 2.362,50 (dois mil e trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente ao complemento da indenização do seguro DPVAT, mantendo incólumes os demais pontos da sentença recorrida, nos termos do voto do Relator.
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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