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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.008359-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD. SECRETÁRIO DE SAÚDE. PRELIMINARES INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE PROVA DA AUSÊNCIA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS FORNECIDOS PELO SUS. RESERVA DO POSSÍVEL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. LIMINAR RATIFICADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Saúde enquanto direito fundamental é de responsabilidade solidária entre os entes da Federação, podendo a parte demandar contra qualquer um deles. Incidência Súmula n.º 06, TJPI. 2. Não há que se falar em inadequação da via eleita, pois os documentos carreados aos autos demonstram a necessidade da realização da intervenção cirúrgica, com autorização do tratamento fora do domicílio - TFD. 3. Por analogia, medicamento que não consta do Protocolo de Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único de Saúde – SUS, por caracterizar mera formalidade, não tem o condão de obstar os direitos fundamentais à vida e à saúde, constitucionalmente consagrados, prevalecendo, portanto, o Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às Ações de Preservação da Vida e da Saúde. 4. A concessão da medida não está de encontro à chamada “reserva do possível”, pois, não obstante o valor do tratamento fora do domicílio prescrito ao paciente, será feito uma única vez, e tal valor não se mostra suficiente para indicar a impossibilidade do impetrado em arcar com o ônus financeiro do cumprimento da decisão judicial, tampouco a ponto de prejudicar a assistência prestada pela Secretaria Estadual de Saúde. 5. Nos termos da documentação acostada aos autos (prontuários, laudos médicos, exames, cirurgia), oriundos da rede pública, fica evidenciada a necessidade de intervenção cirúrgica do paciente, devendo ser autorizado o tratamento fora do domicílio prescrito pelo médico da rede pública de saúde, mormente porque poderá acarretar amputação do membro inferior do paciente. 6. Não viola o princípio da separação dos poderes quando legitima a intervenção do Judiciário diante da omissão do Estado em promover a execução de políticas públicas que viabilizem a concretização do direito à saúde. Incidência da Súmula n.º 01, TJPI. 7. Agravo Regimental no Mandado de Segurança desprovido à unanimidade, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.008359-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/02/2014 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo regimental interposto, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator.

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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