main-banner

Jurisprudência


TJPI 2013.0001.008433-0

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – NÃO COMPROVAÇÃO DO SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS OU NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. A aprovação, em concurso público, fora do número de vagas previstas em edital não enseja o surgimento de direito líquido e certo à nomeação, salvo em casos onde se comprove a necessidade da administração ou o surgimento de novas vagas. 2. Contudo, em não existindo concreta comprovação quanto à preterição, nessas excepcionais hipóteses, existe mera expectativa de direito. 4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.008433-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/10/2015 )
Decisão
A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não provimento do recurso em análise, para que se mantenha inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Mostrar discussão