TJPI 2013.0001.008539-5
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas causas em que se discute a cobrança de indenização de seguro habitacional, conforme jurisprudência pátria dominante, a competência é da Justiça Estadual.
2. Recurso conhecido, porém, não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.008539-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/06/2014 )
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas causas em que se discute a cobrança de indenização de seguro habitacional, conforme jurisprudência pátria dominante, a competência é da Justiça Estadual.
2. Recurso conhecido, porém, não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.008539-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/06/2014 )Decisão
A C O R D A M OS Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do agravo regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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