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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.008580-2

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTO INDEVIDOS EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos - porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. A indenização por danos morais têm como objetivo compensar a dor causada à vítima e- desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza. 3. Recurso provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008580-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2017 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Vistos,. relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Egrégia 2a Câmara: Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em\' votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelação Cível, para condenar o Banco Bonsucesso S.A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), mantendo os demais termos da sentença primeva. Condenar, ainda, o banco Apelado a devolver, em dobro, os valores descontado indevidamente no benefício previdenciário da Apelante, acrescido de correção monetária pelo INPC, desde a data do desconto indevido e de juros de mora 1% ao mês a partir da citação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não Apelação Cível 2013.0001.008580-2 Pag. 01/8 Dês. José Ribamar Oliveira vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento, sob a presidência da Sr. Dês. José James Gomes Pereira, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presente o Exmo. Sr. Dr. António de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 07 de março de 2017.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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