TJPI 2013.0001.008829-3
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESENTE OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ESTABELECIDAS PELA LEI N° 12.403/11. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 315 do Código de Processo Penal exige a fundamentação da decisão interlocutória que decreta, substitui por outra medida cautelar ou denega a prisão preventiva. Como dito, tal exigência decorre também do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais.
2. A prisão da paciente é a única forma de acautelar o presente caso, servindo esta medida excepcional para garantir a ordem pública e aplicação da Lei Penal.
3. As condições pessoais da Paciente, apontadas como lhe sendo favoráveis, não são capazes de, por si sós, afastar a necessidade da custódia preventiva.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008829-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2014 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESENTE OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ESTABELECIDAS PELA LEI N° 12.403/11. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 315 do Código de Processo Penal exige a fundamentação da decisão interlocutória que decreta, substitui por outra medida cautelar ou denega a prisão preventiva. Como dito, tal exigência decorre também do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais.
2. A prisão da paciente é a única forma de acautelar o presente caso, servindo esta medida excepcional para garantir a ordem pública e aplicação da Lei Penal.
3. As condições pessoais da Paciente, apontadas como lhe sendo favoráveis, não são capazes de, por si sós, afastar a necessidade da custódia preventiva.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008829-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2014 )Decisão
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em DENEGAR a ordem impetrada, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
05/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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