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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.008948-0

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL - CONCESSÃO DE MEDICAMENTO - PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO REJEITADAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - DIREITO FUNDAMENTAL À SAUDE E À PRESERVAÇÃO DA VIDA (ART. 198 DA CF) - RESERVA DO POSSÍVEL – INAPLICABILIDADE – LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFENITIVO. 1 – Sendo o SUS composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 196 e 198 da CF/88, a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde caberá a cada um deles, de forma solidária. Incompetência absoluta não acolhida. Inteligência das Súmulas 02 e 06/TJPI; 2 - O princípio da reserva do possível não serve de supedâneo à omissão do Estado quando se trata do direito à saúde, notadamente o direito à vida, o qual não pode ser inviabilizado sob o pretexto de incapacidade financeira (Súmula 01, TJ/PI); 3 - Liminar confirmada. Segurança concedida em definitivo, à unanimidade. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.008948-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/10/2014 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, conceder a segurança requestada, confirmando a liminar concedida, tornando-a definitiva, termos do voto do Relator. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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