TJPI 2014.0001.000258-5
HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. ART. 316, CP. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO EM CONSULTA PRÉ-ANESTÉSICA. CONCEITO PENAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 327 DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento de ação penal é medida excepcional, em casos onde não resta configurada a justa causa para o seguimento da ação penal, entretanto, em análise aos argumentos e documentos acostados aos autos, existem elementos indiciários suficientes referentes a materialidade e indícios de autoria a amparar a denúncia, inexistindo constrangimento ilegal no consequente recebimento da referida peça exordial, pela autoridade coatora.2. As questões levantadas no writ, pelo impetrante, acerca da extensão do conceito de funcionário público, pelo art. 327, § 1º, segunda parte, estão a indicar que a ação penal deve ter prosseguimento, de forma que não procede o acolhimento dos argumentos para o trancamento da ação penal, pois existem elementos suficientes que qualificam a justa causa para a continuidade da ação penal.3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000258-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. ART. 316, CP. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO EM CONSULTA PRÉ-ANESTÉSICA. CONCEITO PENAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 327 DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento de ação penal é medida excepcional, em casos onde não resta configurada a justa causa para o seguimento da ação penal, entretanto, em análise aos argumentos e documentos acostados aos autos, existem elementos indiciários suficientes referentes a materialidade e indícios de autoria a amparar a denúncia, inexistindo constrangimento ilegal no consequente recebimento da referida peça exordial, pela autoridade coatora.2. As questões levantadas no writ, pelo impetrante, acerca da extensão do conceito de funcionário público, pelo art. 327, § 1º, segunda parte, estão a indicar que a ação penal deve ter prosseguimento, de forma que não procede o acolhimento dos argumentos para o trancamento da ação penal, pois existem elementos suficientes que qualificam a justa causa para a continuidade da ação penal.3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000258-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2014 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, e em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do presente Habeas Corpus, mas para DENEGAR a ordem, por não restar evidenciado o constrangimento ilegal, nos termos do voto do Relator.
Data do Julgamento
:
07/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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