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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.000454-5

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEI 11.343/06. CONTAGEM DO PRAZO DE FORMA GLOBAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme decisão de fls. 48/45, o paciente já foi anteriormente condenado pelo crime de tráfico de drogas, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a sua prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. A segregação também é necessária para resguardar a aplicação da lei penal, pois, de acordo com as informações da autoridade apontada como coatora, o acusado tentou fugir da Penitenciária Mista de Parnaíba, onde estava preso, havendo inclusive sido transferido para Comarca Teresina-PI, o que contribuiu para o atraso na instrução e julgamento da ação penal, afastando a ilegalidade a prisão por excesso de prazo, nos termos da súmula 64 do STJ. 2. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000454-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, não vislumbrando qualquer ilegalidade, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Vencido o Des. Joaquim Dias de Santana Filho, que votou pela concessão da ordem.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes