TJPI 2014.0001.000464-8
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA CANDIDATO NOMEADO. CANDIDATO SUBSEQUENTE. DIREITO ADQUIRIDO A NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO TJPI E DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O candidato classificado em concurso público, ainda que fora do número de vagas, possui direito líquido e certo à nomeação quando o provimento da vaga pelo candidato imediatamente classificado em colocação superior a sua é frustrada pelo decurso do prazo sem a posse ou pela exoneração a pedido.
2 – A nomeação do candidato, neste caso, independe da formulação de um juízo de discricionariedade ou conveniência da administração, passando a ser um ato vinculado, sendo que, a não-nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital constitui-se em autêntica ilegalidade, em autêntico desrespeito ao princípio da legalidade.
5 – Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.000464-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/10/2014 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA CANDIDATO NOMEADO. CANDIDATO SUBSEQUENTE. DIREITO ADQUIRIDO A NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO TJPI E DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O candidato classificado em concurso público, ainda que fora do número de vagas, possui direito líquido e certo à nomeação quando o provimento da vaga pelo candidato imediatamente classificado em colocação superior a sua é frustrada pelo decurso do prazo sem a posse ou pela exoneração a pedido.
2 – A nomeação do candidato, neste caso, independe da formulação de um juízo de discricionariedade ou conveniência da administração, passando a ser um ato vinculado, sendo que, a não-nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital constitui-se em autêntica ilegalidade, em autêntico desrespeito ao princípio da legalidade.
5 – Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.000464-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/10/2014 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso, por preencher os pressuposto atinentes à espécie, negar-lhe provimento, em consonância com o parecer ministerial e, em consequência, mantendo-se, portanto, a decisão liminar proferida pelo juízo a quo, em todos seus termos.
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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