TJPI 2014.0001.000523-9
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. 1. Os vencimentos possuem natureza alimentar, indispensável para garantia da vida, bem como porque além da necessidade de manutenção básica. CF/88. Salário é um direito social do trabalhador, instituído na Constituição e vinculado ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Restou demonstrado pela servidora que o não pagamento dos salários gerou situações que abalaram, além de seu patrimônio, a sua moral. Dano moral configurado. Sentença mantida. Apelação improvida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.000523-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2017 )
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. 1. Os vencimentos possuem natureza alimentar, indispensável para garantia da vida, bem como porque além da necessidade de manutenção básica. CF/88. Salário é um direito social do trabalhador, instituído na Constituição e vinculado ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Restou demonstrado pela servidora que o não pagamento dos salários gerou situações que abalaram, além de seu patrimônio, a sua moral. Dano moral configurado. Sentença mantida. Apelação improvida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.000523-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2017 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela manutenção da sentença. Quanto aos honorários recursais, arbitrar a quantia referente a 5% do valor da causa que, somados aos 15% estabelecidos pelo juízo de piso, totalizam a margem de 20% do valor da causa. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José James Gomes Pereira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares- Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 07 de março de 2017.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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