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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.000527-6

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LIVRAMENTO DEFERIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA. 1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora concedeu o livramento condicional pretendido ao paciente. 2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, pela perda do objeto. 3. Ordem prejudicada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000527-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, pela PREJUDICIALIDADE do presente writ face à perda superveniente de objeto.

Data do Julgamento : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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