TJPI 2014.0001.000564-1
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO A CARGO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCEDENTE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PREFEITO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. PROVIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Havendo previsão normativa em Lei Orgânica Municipal de que compete privativamente ao Prefeito o provimento de cargo público, não há legitimidade ad causam para o Secretário Municipal de Saúde figurar em mandado de segurança cuja pretensão seja exatamente a nomeação para cargo. Preliminar acolhida.
2. A alegação de preterição na nomeação de cargo público acompanhada dos correspondentes documentos comprobatórios evidenciam o caráter “líquido e certo” do mandado de segurança. Preliminar rejeitada.
3. Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
4. Recurso à unanimidade parcialmente provido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.000564-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO A CARGO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCEDENTE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PREFEITO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. PROVIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Havendo previsão normativa em Lei Orgânica Municipal de que compete privativamente ao Prefeito o provimento de cargo público, não há legitimidade ad causam para o Secretário Municipal de Saúde figurar em mandado de segurança cuja pretensão seja exatamente a nomeação para cargo. Preliminar acolhida.
2. A alegação de preterição na nomeação de cargo público acompanhada dos correspondentes documentos comprobatórios evidenciam o caráter “líquido e certo” do mandado de segurança. Preliminar rejeitada.
3. Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
4. Recurso à unanimidade parcialmente provido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.000564-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acolher tão somente a preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário Municipal de Saúde, e, no mais, em conformidade com o parecer Ministerial, pela concessão da segurança pleiteada, mantendo incólume os demais termos da sentença.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Haroldo Oliveira Rehem
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