TJPI 2014.0001.000585-9
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA REMESSA DO RECURSO DE APELAÇÃO AO TRIBUNAL – INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE- ORDEM DENEGADA. 1. O invocado excesso de prazo na apreciação da Apelação, o que resultaria no direito de apelar em liberdade, não pode prevalecer, tendo em vista a tramitação da lide, durante a qual o réu, ora Paciente, permaneceu custodiado, estando o decreto da sua prisão devidamente fundamentado. Ademais, a jurisprudência há muito já se pacificou no sentido de que não configura constrangimento ilegal a manutenção do cárcere durante a espera do julgamento do recurso de apelação, que o réu interpôs contra sentença penal condenatória, máxime quando a custódia derivou de flagrante e da prisão preventiva que o sucedeu no caso em apreço. 2. Restou demonstrado, ainda, que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a natureza do delito de que está sendo acusado, e a gravidade do mesmo, sendo a vida um direito fundamental. Reforça-se que o decisum censurado, ao contrário do que alegou o Impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica.3. As condições pessoais não possibilitam, por si sós, que o réu seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente como no caso concreto em que a prisão do Paciente encontra-se devidamente fundamentada. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000585-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA REMESSA DO RECURSO DE APELAÇÃO AO TRIBUNAL – INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE- ORDEM DENEGADA. 1. O invocado excesso de prazo na apreciação da Apelação, o que resultaria no direito de apelar em liberdade, não pode prevalecer, tendo em vista a tramitação da lide, durante a qual o réu, ora Paciente, permaneceu custodiado, estando o decreto da sua prisão devidamente fundamentado. Ademais, a jurisprudência há muito já se pacificou no sentido de que não configura constrangimento ilegal a manutenção do cárcere durante a espera do julgamento do recurso de apelação, que o réu interpôs contra sentença penal condenatória, máxime quando a custódia derivou de flagrante e da prisão preventiva que o sucedeu no caso em apreço. 2. Restou demonstrado, ainda, que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a natureza do delito de que está sendo acusado, e a gravidade do mesmo, sendo a vida um direito fundamental. Reforça-se que o decisum censurado, ao contrário do que alegou o Impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica.3. As condições pessoais não possibilitam, por si sós, que o réu seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente como no caso concreto em que a prisão do Paciente encontra-se devidamente fundamentada. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000585-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior, negar a ordem impetrada.
Data do Julgamento
:
02/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. José Francisco do Nascimento
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