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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.000629-3

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGALIDADE DA CRIAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CLASSIFICÁVEIS DO CONCURSO INTERNO. DECRETO N. 14.636. VEDAÇÃO. 9º DA LEI COMPLEMENTAR N. 68/2006. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A questão dos autos cinge-se, portanto, na análise de legalidade da criação e convocação de policiais militares classificáveis do Concurso Interno regulado pelo Edital n. 001/2012/DEIP, autorizadas por meio das Portarias n. 664 e 669, de 09 e 12 de novembro de 2012. 2. O Edital n. 001/2012/DEIP/PMPI, em seu item 7.2, veda de forma expressa o aproveitamento da seleção ou do Curso de Formação para o provimento de cargos distintos daqueles criados pelo Decreto n. 14.636 de 21 de novembro de 2011. 3. A criação de novas vagas e as respectivas convocações de militares classificáveis, realizadas por meio das Portarias n. 664/2012 e 669/2012, afrontam a regra estampada no citado Edital. 4. Agravo conhecido e provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.000629-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/03/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para conceder a justiça gratuita pleiteada e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de afastar totalmente a decisão de piso ora agravada e determinar a correção da escala hierárquica dos ora Agravantes, em dissonância com o Parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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