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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.000691-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS – PRELIMINAR SUSCITADA EX OFFICIO - SÚMULA nº 115, DO STJ – NÃO CONHECIMENTO. 1. In casu, o advogado signatário do agravo não possui procuração e nem substabelecimento nos autos, o que obsta o conhecimento do recurso, ante a aplicação da Súmula nº 115, do STJ. 2. Recurso não conhecido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.000691-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/04/2014 )
Decisão
A C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não conhecer do agravo regimental, ante a ausência de requisito essencial à sua propositura, nos termos da Súmula nº 115, do STJ.

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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