main-banner

Jurisprudência


TJPI 2014.0001.000803-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO E NOMEADO PARA O CARGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO SUBSEQUENTE NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES DO TJPI E DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O candidato classificado em concurso público, ainda que fora do número de vagas, possui direito líquido e certo à nomeação quando o provimento da vaga pelo candidato imediatamente classificado em colocação superior a sua é frustrada pelo decurso do prazo sem a posse ou pela exoneração a pedido. 2. Seria uma distorção pensar que a separação dos poderes, concebido exatamente com o propósito de garantia de direitos fundamentais, possa subtrair da apreciação do Poder Judiciário o exame de qualquer ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, da CF). 3. Agravo conhecido e improvido. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.000803-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/08/2014 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do agravo, mas no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator.

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
Mostrar discussão