TJPI 2014.0001.000807-1
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – PRAZO DE VALIDADE – PRORROGAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO OU À RESERVA DE VAGAS - SEGURANÇA DENEGADA.
1. O candidato aprovado em concurso público não tem o direito líquido e certo à imediata nomeação ou à reserva de vagas, se houve a prorrogação da validade do certame, já que a Administração Pública continua investida de poderes discricionários para nomeá-lo, conforme reste demonstrada a oportunidade ou a conveniência da prática do ato.
2. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.000807-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/05/2015 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – PRAZO DE VALIDADE – PRORROGAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO OU À RESERVA DE VAGAS - SEGURANÇA DENEGADA.
1. O candidato aprovado em concurso público não tem o direito líquido e certo à imediata nomeação ou à reserva de vagas, se houve a prorrogação da validade do certame, já que a Administração Pública continua investida de poderes discricionários para nomeá-lo, conforme reste demonstrada a oportunidade ou a conveniência da prática do ato.
2. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.000807-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/05/2015 )Decisão
A c o r d a m os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade de votos, em dissonância com o opinativo verbal do representante do Ministério Público presente à sessão, em negar provimento ao presente mandamus, denegando-se, por via de consequência, a ordem pretendida. Custas de lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios em virtude do artigo 25, da Lei nº 12.016/09.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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