main-banner

Jurisprudência


TJPI 2014.0001.000873-3

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CERTAME ANTERIOR. PRAZO DE VALIDADE EM CURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Embora os autores não tenham sido aprovados dentro do número de vagas, previstas no edital, o direito líquido e certo se concretiza pela contratação precária de terceiro para preenchimento das vagas para as quais os autores foram classificados, resultando, na comprovação e necessidade de pessoal para ocupar os cargos, mesmo existindo candidatos classificados em concurso público. Demais disso, à luz do princípio da moralidade, não pode o Poder Público contratar com terceiros quando há candidatos classificados em concurso público, cujo prazo de validade ainda não tenha se expirado. Remessa Necessária conhecida, mas, para negar-lhe provimento. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.000873-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a segurança em seus próprios termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
Mostrar discussão