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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.001174-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NUNCIAÇÂO DE OBRA NOVA. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU. 1. A ação de nunciação de obra nova, purgando como meio sancionador pela demolição, em face do administrado é medida desarrazoada, vez que quando da propositura, a obra já se encontrava finalizada. 2. O controle judicial dos atos administrativos quando eivados de vício devem ser objeto de análise do Judiciário no exame de sua legalidade, devendo portanto adentrar na análise de mérito do ato impugnado. 3. Sentença Mantida. Recurso Improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001174-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia r Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença guerreada em todos os seus termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior, e, consoante o entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência dominante. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José James Gomes Pereira — Presidente, José Ribamar Oliveira — Relator e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de Fevereiro de 2018.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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