TJPI 2014.0001.001777-1
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESENTE OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. O artigo 315 do Código de Processo Penal exige a fundamentação da decisão interlocutória que decreta, substitui por outra medida cautelar ou denega a prisão preventiva, como decorrência do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais.
2. A prisão do paciente é a única forma de acautelar o presente caso, haja vista a probabilidade de reiteração de práticas delitivas, servindo esta medida excepcional para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da Lei Penal.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001777-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2014 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESENTE OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. O artigo 315 do Código de Processo Penal exige a fundamentação da decisão interlocutória que decreta, substitui por outra medida cautelar ou denega a prisão preventiva, como decorrência do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais.
2. A prisão do paciente é a única forma de acautelar o presente caso, haja vista a probabilidade de reiteração de práticas delitivas, servindo esta medida excepcional para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da Lei Penal.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001777-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2014 )Decisão
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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