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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.002187-7

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÂO REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM COBRANÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DIFERENÇA. PENSÃO POR MORTE. MONTEPIO. RESTITUIÇÃO. 1. O julgamento extra petita poderá ocorrer quando o juiz conceder algo diverso do pedido formulado na inicial; quando o magistrado se utilizar de fundamento de causa de pedir não ventilada pelas partes; ou quando a sentença atingir terceiro estranho à relação jurídica processual instaurada, deixando de decidir em relação a quem dela participou, caso que não ocorreu. 2. O montepio da Polícia Militar do Estado do Piauí foi instituído pela Lei Estadual nº 1.085/1954, e regulamentada pelo Decreto nº 124/1954, como pagamento de pensão aos militares da reserva ou seus dependentes beneficiários. 3. A garantia das autoras encontra respaldo nos dispositivos da lei e seu regulamento, haja vista que suas contribuições correspondiam a um dia do soldo do posto ou graduação do contribuinte, calculado com base na tabela de vencimentos vigorante ao tempo em que tive início a contribuição. 4. Ademais, os benefícios perseguidos, além da garantia legal, são originários dos falecidos esposos das apeladas, ainda em vida, quando tiveram incorporados em seus rendimentos. Todavia, permanece sua responsabilidade pelo pagamento das diferenças relativas à integralidade no tocante às pensões vencidas até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 66/2006. 5. Sentença mantida, à unanimidade. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.002187-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2015 )
Decisão
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença recorrida em sua integralidade. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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