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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.002258-4

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRAZO. FLUÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS COM VISTA OU ENTRADA DOS AUTOS NA INSTITUIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada foi proferida em 01/12/2010. Os autos foram recebidos na secretaria do Ministério Público no dia 28/09/2011, conforme consignado na certidão de vista pessoal (fl. 35), e o apelo somente foi protocolizado em 08 de novembro seguinte, além do prazo legal. 2. O c. Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência iterativa no sentido de que a contagem dos prazos para a Defensoria Pública se inicia na data da entrega dos autos com vista, e não do ciente pessoal do representante do órgão, uma vez que isso importaria atribuir a este o controle sobre a fluência dos prazos processuais. 3. Agravo conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.002258-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente agravo, e votar pelo seu improvimento, mantendo incólume a decisão atacada.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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