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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.002670-0

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A CONVOCAÇÃO DA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. DEFEITO NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I- O relator do agravo de instrumento poderá negar seguimento a recurso prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2- Verificada a ausência do Edital do Concurso, bem como a homologação, resta prejudicada a análise do fumus boni iuris e do periculum in mora. 3. É dever do agravante instruir o agravo, além das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, como também, com as peças facultativas do art. 525, II do CPC, quando se tratarem de peças essenciais à apreciação da matéria agravada, sob pena do não conhecimento do recurso. 4. Recurso não conhecido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.002670-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/10/2014 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não conhecer do presente agravo de instrumento, pela ausência das peças facultativas essenciais ao exame da matéria agravada, em respeito aos arts.525, I e II, e 557, do CPC.

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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