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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.002838-0

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGAÇÃO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não expirado o prazo do concurso público, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade, por criação de lei ou por força de vacância, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração. 2. Precedentes diversos do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.002838-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/08/2015 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente agravo regimental, posto que preenchidos os pressupostos gerais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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