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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.002850-1

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – INQUÉRITO POLICIAL – INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO - FALTA DE CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, II, DO CPP) – FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, III, DO CPP) – ARQUIVAMENTO DOS AUTOS – DECISÃO UNÂNIME. 1. Diante da inexistência de suporte probatório mínimo para o prosseguimento das investigações e da persecução penal, fato reconhecido pelo próprio Ministério Público, impõe-se o arquivamento do inquérito policial. 2. Decisão unânime. (TJPI | Inquérito Policial Nº 2014.0001.002850-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, determinar o arquivamento do presente Inquérito Policial, por ausência de justa causa para instauração da ação penal contra Viturino Francisco Batista dos Santos e Luciana Lopes de Oliveira, por inexistirem elementos probatórios mínimos capazes de subsidiar a acusação, nos termos do art. 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal

Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Inquérito Policial
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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