TJPI 2014.0001.003123-8
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – LIMINAR CASSADA – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando detidamente os autos, observo que a decretação da prisão preventiva se deu pelo crime de organização criminosa, e não pelas circunstâncias questionadas pelo impetrante na sua exordial, as quais se referem aos atos preparatórios do crime de roubo.
2. Assim, a informação do possível crime de roubo, a qual foi obtida por intermédio das interceptações telefônicas, constitui fato concreto a embasar a custódia cautelar pela suposta prática do crime de organização criminosa, razão pela qual a liminar anteriormente concedida deve ser cassada.
3. Ordem denegada, à unanimidade, com a consequente cassação da liminar concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003123-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – LIMINAR CASSADA – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando detidamente os autos, observo que a decretação da prisão preventiva se deu pelo crime de organização criminosa, e não pelas circunstâncias questionadas pelo impetrante na sua exordial, as quais se referem aos atos preparatórios do crime de roubo.
2. Assim, a informação do possível crime de roubo, a qual foi obtida por intermédio das interceptações telefônicas, constitui fato concreto a embasar a custódia cautelar pela suposta prática do crime de organização criminosa, razão pela qual a liminar anteriormente concedida deve ser cassada.
3. Ordem denegada, à unanimidade, com a consequente cassação da liminar concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003123-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2014 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer Ministerial Superior, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, com a consequente CASSAÇÃO DA LIMINAR concedida anteriormente, determinando-se a expedição de ofício ao juízo a quo para as providências cabíveis.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 30 de julho de 2014.
Data do Julgamento
:
30/07/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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