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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.003614-5

Ementa
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 3. Sentença a quo mantida. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.003614-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
Decisão
acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Reexame Necessário, e, por maioria, vencido o Des. Haroldo Oliveira Rehem, mater integralmente a sentença de primeiro grau, ante a aplicação da teoria do fato consumado, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os Excelentíssimos Senhores: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Desembargador convocado). Ausentes justificadamente: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Impedidos: Não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Martha Celina de Oliveira Nunes - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de agosto de 2014.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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