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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.003630-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A princípio, somente os candidatos aprovados dentro das vagas têm direito subjetivo à nomeação, sendo que para os demais há apenas expectativa de direito. Contudo, há entendimento jurisprudencial que entende se convolar a mera expectativa de nomeação em direito subjetivo, quando houver contratação precária de pessoal no prazo de validade do concurso. 2. O candidato aprovado fora do número de vagas constante do edital deve comprovar, de maneira efetiva, a contratação ilegal de servidores temporários em quantitativo suficiente para a nomeação, o que não ocorreu na espécie. 3. Apelo não provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003630-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/10/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, em NEGAR PROVIMENTO ao presente apelo, mantendo a sentença na íntegra. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de outubro de 2015.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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