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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.003706-0

Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO – COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE PRÊMIO DE SEGURO – IMPOSSIBILIDADE - INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL NÃO COMPROVADA - FRATURA DOS CORPOS VERTEBRAIS T8 E T9 – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se o beneficiário não comprovar a sua incapacidade permanente total, de modo a garantir o direito a saldo remanescente de prêmio de seguro, mas, tão somente, a invalidez parcial, fará jus, apenas, ao valor da indenização proporcional ao grau da lesão sofrida. 2. Recurso conhecido, porém, não provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003706-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2017 )
Decisão
A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, para no mérito, contudo, denegar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão objurgada, por suas próprias razões de decidir, em dissonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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