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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.003736-8

Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISS. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. BLOQUEIO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. RESTRIÇÕES DE CARÁTER PUNITIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 547 DO STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. As limitações impostas à atividade comercial do contribuinte, em face da aplicação do Regime Especial de Fiscalização e Controle, violam as garantias constitucionais da liberdade de trabalho, de comércio e da livre concorrência, mormente porque o Município possui meios próprios para exigir o pagamento do crédito tributário. 2. Incidência da Súmula 547 do STF 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.003736-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/03/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, à unanimidade, CONHECERAM do presente recurso, por atender aos pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão atacada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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