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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.003848-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO EM FASE POSTERIOR À DISCUTIDA NA IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. 1 - A eliminação de candidato em concurso público, em fase posterior à aquela de que participou por força de decisão liminar proferida em mandado de segurança, acarreta a perda de objeto do mandamus. Precedentes. 2 – Extinção do feito sem resolução do mérito. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.003848-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 30/04/2015 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em JULGAR EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, face à perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 267, IV, do CPC. Sem honorários advocatícios, conforme dispõem o art. 25 da Lei 12.016/09 e as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Custas pela impetrante

Data do Julgamento : 30/04/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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