TJPI 2014.0001.003918-3
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. A responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento médico aos necessitados é solidária (Tema n° 793 do STF). A forma de organização do SUS não pode obstar o fornecimento de tratamento médico aos necessitados, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 1°, III, 5°, caput, 6°, 23, II, 196 e 203, IV, da Constituição Federal. 2. Não se está aqui a contrariar aos princípios da separação dos Poderes, da reserva do possível, da igualdade, da isonomia e da universalidade, vez que se está apenas reconhecendo direitos fundamentais constitucionalmente assegurados a todo cidadão, como é o caso do direito à vida, à saúde e à dignidade (artigos 1°, III, 5°, caput e 6°, da Constituição Federal). 3. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003918-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. A responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento médico aos necessitados é solidária (Tema n° 793 do STF). A forma de organização do SUS não pode obstar o fornecimento de tratamento médico aos necessitados, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 1°, III, 5°, caput, 6°, 23, II, 196 e 203, IV, da Constituição Federal. 2. Não se está aqui a contrariar aos princípios da separação dos Poderes, da reserva do possível, da igualdade, da isonomia e da universalidade, vez que se está apenas reconhecendo direitos fundamentais constitucionalmente assegurados a todo cidadão, como é o caso do direito à vida, à saúde e à dignidade (artigos 1°, III, 5°, caput e 6°, da Constituição Federal). 3. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003918-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )Decisão
Desta forma, merece ser mantida a sentença hostilizada na parte que determinou o fornecimento do tratamento cirúrgico pleiteado nos autos, não procedendo a irresignação recursal do Estado do Piauí e do Município de Parnaíba-PI. É como voto. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira—Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira (Presidente). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da costa Assunção — Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 07 de dezembro de 2017. a) Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto — Secretário.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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