TJPI 2014.0001.004253-4
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL
PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO
DANOSO. 1. Havendo invalidez parcial permanente por acidente automobilístico, é cabível a indenização proporcional do seguro obrigatório DPVAT, a ser calculado nos termos do artigo 3°, II, da Lei 6.194/74. 2. Nos casos de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, a atualização monetária deve ser aplicada desde a data do evento
danoso. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.004253-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL
PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO
DANOSO. 1. Havendo invalidez parcial permanente por acidente automobilístico, é cabível a indenização proporcional do seguro obrigatório DPVAT, a ser calculado nos termos do artigo 3°, II, da Lei 6.194/74. 2. Nos casos de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, a atualização monetária deve ser aplicada desde a data do evento
danoso. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.004253-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Egrégia 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter na Integra a sentença fustigada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento, sob a presidência da Sr. Des. José James Gomes Pereira, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira — Relator, e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presente o Exmo. Sr Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 03 de outubro de 2017
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
Mostrar discussão